domingo, 26 de julho de 2020

Tirar Rebaixado do Documento é possível? Descubra!

Para tirar rebaixado do documento do veículo você vai precisar de autorização, isso porque qualquer alteração que for realizada na estrutura do veículo precisa de prévia autorização do Detran.

Conforme o código de trânsito qualquer alteração que mude a cor, envelopamento, combustível, blindagem, etc. se forem feitas sem autorização ficam sujeitas a multas.

Contudo, após a autorização não é só fazer a alteração e pronto, não, você precisará seguir uma via sacra, mas, uma boa notícia é que se você for de São Paulo, no momento, as solicitações podem ser feitas através o e-mail o Detran.

Depois, de autorizada você pode fazer a alteração, mas ainda precisa seguir alguns passos para regularizar o veículo.

Continue acompanhando este artigo para saber qual o passo a passo para fazer qualquer alteração, conforme a determinação da legislação.

Posso tirar rebaixado do documento?

Tirar Rebaixado do Documento é possível
Tirar Rebaixado do Documento é possível

É possível tirar rebaixado do documento, contudo, se consta rebaixado no documento do seu veículo é porque ele está regularizado.

Antes de tirar essa informação será necessário solicitar autorização novamente para o Detran.

Com a autorização você pode fazer as alterações, contudo, o processo não para por aí, segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro – no Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

III – for alterada qualquer característica do veículo;

Por isso, após a alteração a sua via sacra começa, portanto, escolha bem o local onde realizar as modificações, de preferência para um local que conheça bem a legislação sobre a altura permitida para carros rebaixados, pois existem diretrizes que devem ser seguidas e que passarão por vistoria.

Não basta apenas fazer as mudanças, elas devem estar alinhadas com a legislação e portarias do Detran como a Resolução do Contran n.º 292/08 e a Portaria Denatran n.º 64/16.

Além disso, depois você precisará da aprovação de uma Instituição credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran, essa instituição emitirá o CSV – Certificado de Segurança Veicular – que permitirá a emissão de um novo CRV.

Continue lendo este artigo para saber o passo a passo para realizar alterações no seu veículo, inclusive como tirar rebaixado do documento:

Passo a passo para tirar rebaixado do documento

Para fazer qualquer alteração no seu veículo de São Paulo sem dor de cabeça siga o passo a passo a seguir:

  • Entre em contato com o Detran pelo e-mail: autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br para solicitar a autorização, antes de fazer qualquer mudança.
  • O e-mail deve ser enviado com a documentação necessária:
  • CRV – Certificado de Registro de Veículo ou CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – precisam ser digitalizados do original.
  • Requerimento de autorização prévia, deve ser digitalizado do original, você acha esse formulário no portal do Detran de SP.
  • ​Se a alteração for para veículos transformados que sofrerão mudança de marca ou modelo é preciso o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) também digitalizado do original.
  • Se o CAT foi emitido antes de 24/03/2016, para transformação de veículos, deve-se apresentar o Certificado de Capacitação Técnica (CCT).
  • Se for aprovado você recebe um e-mail com a autorização para levar o veículo em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada do Inmetro e Denatran.
  • A emissão (CSV) ainda não põe fim a vistoria, você ainda deve levar o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para emissão do laudo de vistoria aprovado, ele tem um prazo de 60 dias e só pode ser usado para um serviço.
  • Pague as taxas e compareça a uma unidade do Detran com a documentação para solicitar a emissão de novos documentos CRV e CRLV.

É pago alguma taxa?

Como diz um ditado popular antigo: “até para nascer e morrer se paga”, nesse caso não seria diferente, para realizar esse procedimento será necessário pagar o valor para legalizar o rebaixado do documento.

Será necessário pagar pela emissão de novo CRV, Placas de Identificação Veicular – PIV no padrão Mercosul, caso seja necessário, certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria na ECV e eventuais débitos pendentes, como IPVA, seguro obrigatório ou multas se houver.

O pagamento pode ser realizado na rede bancária pelo número do Renavam, contudo verifique a forma de pagamento das empresas de vistoria.

Valor para legalizar rebaixado

Quais as leis para carros rebaixados?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre as regras de alteração nas características do veículo.

Uma alteração feita sem autorização prévia fica sujeito à multa penalidades, pois o código proíbe modificações nas características do veículo.

O Contran e o Denatran também emitem resoluções e portarias que regulamentam como as alterações devem ser feitas, como por exemplo, a altura que o carro deve ter do chão.

Todo rebaixado deve estar no documento?

Toda alteração deve constar no documento, se o veículo for rebaixado deve constar no documento, contudo se for feita alteração deve-se tirar rebaixado do documento.

Pois, o documento é um meio de identificação do veículo, portanto as características do veículo devem ser fiéis as registradas no documento.

Além disso, o código de trânsito determina sobre como as alterações devem ser feitas, então para evitar dor de cabeça e no bolso, efetue as alterações seguindo as normativas do Detran.

Saiba mais no vídeo a seguir e acesse o blog → Consulta Placa:

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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Atenção: Suspensão de prazo para transferência veicular.

Em 2020 foi decretada a suspensão do prazo de transferência veicular, mas afinal o que isso quer dizer? Calma, vou te explicar.

Quando uma pessoa vende seu veículo, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência de propriedade, esse procedimento é realizado presencialmente.

Se a transferência não for realizada dentro do prazo o proprietário comete infração grave, com penalidade de multa e cinco (5) pontos na carteira de habilitação.

Entretanto, devido aos acontecimentos ocorridos em 2020 o prazo para transferência de veículo foi suspenso, em termos práticos, isso quer dizer que, quem não fizer a transferência em até 30 dias não terá que arcar com a multa.

Porém, não realizar a transferência também implica na hora de efetuar o licenciamento e em outros aspectos legais, pensando nisso, os Detrans de alguns estados disponibilizaram a transação através da internet.

Continue acompanhando este artigo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a suspensão do prazo de transferência veicular.

Houve Suspensão de Prazo para Transferência Veicular?

Suspensão de prazo para transferência veicular.
Suspensão de prazo para transferência veicular.

Em março de 2020 o Contran determinou a suspensão do prazo de transferência veicular e de outros serviços.

Conforme a determinação quem não conseguir efetuar a transferência do veículo no prazo de 30 dias não vai correr o risco de tomar multa e levar pontos na carteira.

E se o ditado popular “A males que vêm para o bem” for verdadeiro, esse é um dos exemplos da verdade dessa fala, pois diante da paralisação a discussão sobre a melhoria e simplificação nos processos foi aberta.

A caixa de pandora foi aberta e uma revolução digital nos processos públicos começou, embora bem repentina, as mudanças estão sendo aplicadas e em algumas unidades, já é possível ver os resultados, é o caso do Detran de São Paulo, onde é possível encontrar mais de 40 serviços de trânsito digitais.

Onde houve suspensão de prazo para transferência veicular?

A determinação envolveu os 27 Detrans, ou seja, em todos os estados brasileiros o prazo para transferência do veículo foi suspenso.

Porém, no mês de junho de 2020, em alguns estados, os serviços presenciais já foram liberados, mediante prévio agendamento, contudo, para transferência de veículos, geralmente, não precisa de agendamento.

Mas, é sempre bom verificar se no posto de atendimento que você costuma ir o serviço está sendo realizado sem agendamento, para isso, basta conferir no site do Detran do seu estado.

Mesmo se no seu estado o Detran ainda não estiver atendendo presencialmente, muitos serviços estão sendo executados de forma online, algo que facilita muito a vida do cidadão.

Pois, mesmo com o prazo de transferência de propriedade do veículo suspenso é importante resolver essa pendência o quanto antes, pois qualquer infração cometida vai para o proprietário do veículo, além da responsabilidade criminal caso o veículo se envolva em algum acidente, principalmente se houver vítimas fatais.

Como ficaram os prazos? Não haverá mais?

A determinação gerou apenas uma suspensão no prazo para transferir um veículo, por conta dos acontecimentos de 2020.

A determinação do prazo de 30 dias para realizar a transferência de propriedade, assim como as penalidades caso não haja o cumprimento da lei, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Por isso, o Contran realizou apenas deliberações sobre a suspensão que finaliza o seu efeito assim que a situação no país for regularizada.

Contudo, notou-se a necessidade de desenvolver e simplificar os processos públicos, utilizando a internet a favor do cidadão.

Diante, dos acontecimentos é visível como os processos são burocráticos, por isso abriu-se o diálogo sobre acelerar o processo de implantação do sistema digital.

Inclusive incentivar a adesão de alguns Detrans a sistemas onlines disponíveis, como: o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) de multas e infrações, o CRLV eletrônico e a Carteira Digital de Trânsito (CDT), que foram desenvolvidos pela Serpro juntamente com o Denatran.

Prazo para transferir veículo

Como ficou a vistoria para transferência?

Tudo vai depender se no seu estado o Detran já estará funcionando, por exemplo, mesmo com o prazo de transferência de veículo de SP suspenso, o serviço pode ser realizado online.

Em São Paulo a vistoria pode ser realizada em uma ECV – Empresa Credenciada de Vistoria – através do site do Detran de SP é possível localizar uma ECV pelo nome ou através do município e bairro, basta digitar sua localidade e a ECV mais próxima vai aparecer.

Uma das vantagens desse sistema é que o laudo emitido pela ECV possui validade estadual, por isso, você pode realizar a vistoria em qualquer município do Estado de São Paulo.

Depois que o veículo for aprovado na vistoria é possível continuar o processo de forma online, veja a seguir como realizar o procedimento pela internet.

É possível dar entrada na transferência online?

Mesmo com a suspensão do prazo de transferência veicular em alguns estados é possível fazer online, confira o passo a passo de como realizar esse procedimento no site do Detran de São Paulo:

  • Vá até o cartório e comunique a venda mediante ao reconhecimento de firma por autenticidade, tanto do vendedor como do comprador, no verso do CRV – Certificado de Registro do Veículo – no campo: “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo ATPV”;
  • Realize a vistoria em uma ECV mais próxima a você;
  • Realize o pagamento dos custos do serviço, que é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos, através da rede bancária.
  • Digitalize, escaneie ou tire uma foto de toda a documentação, fique atento com a nitidez das informações e ao tamanho dos arquivos, a foto precisa ser dos documentos originais sendo que o arquivo não poderá ultrapassar 3MB (megabytes) no momento do envio da solicitação e todos os documentos da solicitação não poderão ultrapassar 10MB.
  • Estando tudo certo com a documentação o Detran enviará um e-mail confirmando a transferência, com a numeração de autorização para estampar o emplacamento do veículo e com o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento através do portal de serviços do Denatran ou do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.
  • Após a liberação presencial o novo documento CRV deverá ser retirado na unidade que foi informado no e-mail, mediante a apresentação e retenção do antigo CRV original constando o reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador e as cópias simples dos demais documentos enviados na solicitação do serviço.

Se você quiser saber mais sobre o prazo para transferir veículo assista o vídeo a seguir e acesse o blog → Consulta Placa:

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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Transferência de Veículo Digital passo a passo!

A transferência de veículo digital facilita muito a vida do usuário, pois é possível realizar o serviço sem depender da burocracia do sistema presencial, que geralmente é cheio de filas e atrasos.

Realizar o processo de forma digital traz mais agilidade e simplicidade ao processo, além de mais comodidade ao usuário, que pode resolver as pendências sem a necessidade de enfrentar longas filas nas unidades do Detran.

Através do site do Detran é possível realizar a transferência de veículo quando houve a mudança no endereço, ou seja, de localidade, ou quando o proprietário vende o veículo e precisa transferir a titularidade para o comprador, a transferência de propriedade.

No decorrer desse artigo vamos abordar mais sobre como fazer transferência de veículo pela internet.

Confira!

O que é Transferência de Veículo Digital?

como far a Transferência de Veículo Digital
Transferência de Veículo Digital passo a passo!

A transferência de veículo digital é a forma online de regularizar a situação do veículo, tanto no caso de transferência de propriedade quanto de transferência de localidade.

O código de trânsito brasileiro determina que a transferência de propriedade deve ser feita em até 30 dias após a venda, estando o comprador sujeito a penalidades de multa e pontos na carteira caso a determinação não seja cumprida.

Esse procedimento era realizado presencialmente no Detran, contudo, com os acontecimentos de 2020 o sistema passou a ser realizado pela internet.

Entretanto, ainda é necessário realizar a vistoria do veículo, procedimento que ainda é feito presencialmente, porém a entrega da documentação é feita pelo site do Detran de forma online.

Fazer a transferência de veículo online é bem simples, confira a seguir o passo a passo para realizar o procedimento.

Passo a passo para Transferência de Veículo Digital

Para realizar a transferência de veículo digital de localidade pelo site do Detran de São Paulo é bem simples, acompanhe o passo a passo a seguir:

Para transferir o veículo de localidade que registrado em outro Estado você deve:

  • Verifique se há débitos pendentes ou impedimentos no Detran do estado de origem do veículo, caso exista alguma pendência, regularize.
  • Compareça até uma ECV – Empresa Credenciada de Vistoria – e realize a vistoria do carro, no site do Detran é possível localizar uma ECV mais próxima de você
  • Efetue o pagamento da taxa de transferência de veículo na rede bancária.
  • Digitalize os documentos necessários através do site do Detran, você precisa enviar: Documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de pagamento de débitos pendentes, comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro no estado e outros documentos se necessário.
  • O Detran vai analisar a documentação e estando tudo certo você recebe um e-mail com a confirmação da transferência do veículo e com a numeração e a autorização da estampagem para o emplacamento do veículo, assim como o código de segurança do CRV para que você consiga realizar o licenciamento.

O procedimento para realizar a autorização eletrônica para transferência de propriedade de veículo ATPVE é bem parecido, confira o passo a passo:

  • Verifique alguma pendência ou impedimento do veículo a ser transferido, para isso use o número do Renavam
  • Comunique a venda através do reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no cartório, utilizando o CRV.
  •  Faça a vistoria em uma ECV
  • Efetue o pagamento da taxa de transferência de veículo utilizando o número do Renavam na rede bancária
  • Digitalize os documentos no site do Detran
  • Aguarde a confirmação por e-mail
  • O novo CRV – Certificado de Registro Veicular só poderá ser retirado na unidade de atendimento do Detran informado no e-mail encaminhado, após a reabertura das unidades, mediante a apresentação e retenção do antigo CRV original com as firmas reconhecidas por autenticidade tanto do vendedor quanto do comprador.

Quais as vantagens deste novo formato?

A transferência de veículo digital contribui para a desburocratização e agilidade do sistema, pois o usuário se auto atende, contribuindo para o andamento dos processos.

Com o avanço da tecnologia e através de parcerias realizadas com empresas de segurança digital, os processos estão cada vez mais seguros e se comunicam, a base de dados já possui todas as informações que o funcionário do Detran vai precisar.

Dessa forma a análise fica mais rápida, segura e prática proporcionando muitos benefícios aos usuários.

Transferência de veículo

Todos podem fazer?

Os carros registrados em nome de pessoa física ou jurídica podem usufruir do benefício, assim como proprietários de veículos de aluguel para transporte de passageiros como táxi, transporte escolar, ônibus.

Contudo, é necessário que todas as pendências estejam resolvidas, algumas coisas podem impedir que a transferência de veículo digital possa ser realizada como pendências, restrições judiciais ou administrativas, como: bloqueios judiciais, apreensão ou registro de furto ou roubo, débitos pendentes.

Por isso, antes de realizar o procedimento deve-se regularizar todos os impedimentos e conseguir realizar a transferência online com sucesso.

Existe alguma outra forma?

A transferência de veículo digital veio para ficar e mesmo que o Detran retorne as atividades presenciais é bem provável que adote como definitivo esse procedimento.

Contudo, ainda têm DETRANs que não adotavam esse procedimento, que com os acontecimentos de 2020 podem adotar de forma definitiva.

Pois o diálogo sobre o avanço digital foi aberto, de qualquer forma existem canais que realizam diversos de serviços como, por exemplo, o Poupatempo, portanto buscar esses canais pode ser uma saída para quem não quer utilizar o serviço de transferência de veículo digital.

Aumente seu conhecimento sobre o assunto através do vídeo a seguir e acesse o blog → Consulta Placa:

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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Licenciamento de Taxistas – Regras, cadastro e mais!

O licenciamento de taxista é um pouco diferente do veículo de um condutor comum e deve ser mesmo, pois, além do veículo ser usado como ferramenta de trabalho ele transporta outras pessoas, por isso a fiscalização sobre a situação regular e da segurança do veículo é muito importante.

Para fazer o licenciamento, o taxista precisa providenciar o pagamento de todas as taxas e as licenças que autorizam o funcionamento do veículo, porém, tenho uma boa notícia para lhe dar: alguns veículos possuem isenção de algumas taxas, como, por exemplo, o IPVA.

Após o pagamento das taxas devidas, inclusive da taxa de licenciamento, para finalizar o licenciamento de táxi é necessário apresentar, no Detran, a autorização para transporte, que é emitida pelo órgão competente podendo ser a prefeitura municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.

Entretanto, em 2020, houve uma prorrogação nos prazos para apresentar esse documento, o proprietário deverá apresentá-lo em 90 dias, a partir de 01/09/2020.

Continue acompanhando esse artigo para saber mais sobre as regras para taxistas.

O que é Licenciamento de Taxistas?

Licenciamento de Taxistas – Regras, cadastro e mais!
Licenciamento de Taxistas – Regras, cadastro e mais!

O licenciamento de taxistas é a certificação de que veículo possui todas as exigências para circular com um veículo, a diferença é que para o taxista as exigências são maiores.

O licenciamento é uma taxa anual e todos os proprietários de veículos precisam paga-la para poderem circular com seus veículos, conseguir pagar essa taxa indica que o proprietário está em dia com as demais taxas que são exigidas no licenciamento, como, IPVA, DPVAT e multas se houver.

Isso porque, se existir alguma pendência com os documentos do veículo que não foi regularizada os sistemas bancários não permitiram o pagamento da taxa, sendo necessário regularizar a pendência para depois efetuar o pagamento.

Para o taxista, além de estar com a taxa de licenciamento anual do táxi quitada, é preciso apresentar os documentos comprobatórios da regularidade do táxi, para conseguir emitir o CRLV, conhecido como o documento do carro.

Como e onde é feito o Licenciamento de Taxistas?

O procedimento do documento de taxista é bem parecido com o do proprietário de veículos de passageiros comum.

O pagamento pode ser feito nas redes bancárias através das agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet, mediante a apresentação do Renavam do veículo.

O sistema bancário informará todas as pendências de IPVA, Multas, DPVAT, etc. depois de fazer o pagamento o proprietário deverá comparecer até uma unidade do Detran com os documentos do táxi, como o alvará de estacionamento e todas as autorizações do órgão municipal competente.

O documento só será emitido após a apresentação desses documentos, contudo em 2020 as Portarias do Detran de SP nº 125/20 e 154/20 prorrogaram a apresentação dos documentos, porém em algumas cidades brasileiras outros procedimentos estão sendo adotado.

É o caso da cidade de Belém – PA, onde o taxista deve comparecer ao sindicato com uma cópia do CRLV  – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –, o DIV – Documento de Identificação do Veículo –, o documento-relógio expedido pelo Imetropará, uma cópia da carteira de habilitação e um comprovante de residência.

O sindicato se propôs a emitir o comprovante de antecedentes criminais e o boleto de licenciamento da Semob, o taxista deve pagar a taxa e apresentar o comprovante no sindicato.

Em São Paulo, será emitido o licenciamento em até 7 dias, após o pagamento da taxa de licenciamento.

Como funciona a renovação?

Como o licenciamento para o taxista depende da apresentação de vários documentos, a renovação desses outros documentos deve sempre estar em dia.

A renovação do Condutax é a cada 5 anos ou quando a CNH vencer, contudo, o alvará de estacionamento deve ser renovado anualmente e esse documento é imprescindível para realizar o licenciamento de taxistas, caso ele não seja renovado por 3 anos o alvará caduca e não é possível desfazer a caducidade.

Cada cidade vai determinar quais são os documentos necessários para a renovação do alvará, algumas são mais exigentes e criteriosas e outras pedem menos documentos, porém, existe algo que é comum a todas: a taxa de renovação, contudo o valor pode variar de um município para outro.

Documento de taxista

Quais as principais regras para taxistas e documento de carro?

O taxista deve cumprir uma serie de requisitos e conseguir alguns documentos para circular com o veículo.

As regras de taxista vão desde a conduta e traje até os documentos necessários para exercer a profissão, a começar pelo alvará, em São Paulo não existe mais a emissão de alvarás de estacionamento, portanto quem quiser exercer essa atividade precisa achar algum detentor de um alvará que esteja disposto a transferir a licença.

A transferência é permitida desde que as exigências para esse procedimento sejam cumpridas, também é possível o compartilhamento do alvará a Lei 13.115, criou a figura do “autônomo complementar”, onde existem dois motoristas autônomos.

Um é o titular do alvará e o outro é um co-proprietário ou um motorista auxiliar, o segundo precisa ter autorização do DTP para dividir o carro com o titular, contudo, enquanto o primeiro tem participação na propriedade do veículo e é o titular do alvará o segundo tem apenas uma autorização para dirigir.

Porém, para que ambos possam dirigir o veículo é necessário que tenham o condutax, que é obtido mediante a participação de curso especial de treinamento obrigatório, após obter o certificado de conclusão, apresentar a documentação necessária e pagar uma taxa o condutax é liberado.

As taxas são as mesmas ou mais caras?

O taxista paga o licenciamento da mesma forma que o motorista de carro particular, ou seja, do mesmo jeito e com o mesmo valor, contudo, para realizar o licenciamento, o taxista precisa pagar uma série de outras taxas.

Apesar de em alguns casos o taxista contar com a isenção do IPVA, ICMS e IPI, muitas outras tarifas lhe são devidas e para realizar o licenciamento é necessário que todas estejam quitadas, portanto o taxista acaba pagando muito mais taxas do que o proprietário de um veículo particular.

Saiba mais no vídeo a seguir e acesse o blog → Consulta Placa:

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sábado, 11 de julho de 2020

Documento de Carro Digital já está valendo, confira!

O documento do carro digital já está funcionando desde junho de 2020, em todo território nacional. Ficou muito mais fácil para o motorista, pois agora, a versão digital do veículo pode ser apresentada ao oficial no momento da fiscalização.

A novidade é um alivio para os esquecidos de plantão que circulam com o veículo sem portar o documento. Além disso, o proprietário do veículo não vai mais sofrer com a espera agoniante para receber o documento pelos correios, ou com as longas filas nas unidades do Detran.

Após o pagamento de todas as taxas, que englobam o licenciamento, basta baixar o documento através do App ou do site portalservicos.denatran.serpro.gov.br. Continue acompanhando este artigo para saber mais sobre como obter o documento do carro digital, Confira!

O que é o Documento de Carro Digital?

entrega de documentos
Documento de Carro Digital já está valendo, confira!

O CRVL físico não será mais enviado, por isso o documento do carro digital é a nova maneira que o usuário deve adotar para portar o documento. Nesse caso, o documento poderá ser mantido de duas formas online ou impresso, porém essa impressão será feita pelo próprio usuário.

Anualmente é necessário realizar o pagamento do licenciamento do veículo, esse procedimento permite que o proprietário receba a permissão para o veículo circular, ou seja, o documento do carro.

Antes era possível receber o documento de duas formas, pelos correios, mediante o pagamento de uma tarifa, ou presencialmente em uma unidade do Detran. Porém, agora o documento do carro será digital, desde 2017 as CNH’s – Carteira Nacional de Habilitação – já são impressas com o QR Code, item de segurança que possibilita a versão da CNH digital, agora é a vez do CRLV digital ser válido em todo território nacional.     

Como cadastrar Documento de Carro Digital?

Cadastrar o documento do carro digital é bem simples, mas antes você deve estar com o licenciamento do veículo em dia. Você pode pagar o licenciamento do seu veículo em qualquer banco, tanto nos guichês de caixa quanto pelos canais eletrônicos como: caixas eletrônicos, app e internet.

Para pagar basta informar o RENAVAM do veículo e o sistema já informará todas as pendências do veículo como IPVA, DPVAT e multas de houver. Depois de pagar todas essas taxas mais a taxa do licenciamento, você já conseguirá cadastrar o CRLV digital dos estados brasileiros, ou seja, de qualquer cidade.

CRLV digital para o celular possui uma tecnologia chamada VIO, essa tecnologia foi desenvolvida pela Serpro e a segurança dos dados se dá pela presença do QR Code, que compacta as informações criptografadas, tanto as imagens quanto os textos, dessa forma o documento do carro digital se torna mais seguro do que o impresso direto no Detran. Sendo assim, acompanhe o passo a passo para imprimir documento de veículo do PI, SP, BA etc. ou para apenas deixá-lo no celular e usá-lo off-line.

Como baixar o Documento do veículo Digital?

Para obter o documento do veículo digital existem dois caminhos o primeiro é baixar o App no celular, para isso siga o passo a passo:

Se você ainda não possui a versão digital da CNH:

  • Baixe o App CDT – Carteira Digital de Trânsito, na App Store ou Google Play.
  • Faça o cadastro
  • Adicione o CRLV, digite o número do RENAVAM e o código de segurança localizado no CRV – Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT.

Se você já possui a CNH Digital e já tem o app cadastrado no seu celular, basta:

  • Atualize o aplicativo, caso ainda não esteja atualizado.
  • Adicione o CRLV Digital, digitando o número do RENAVAM e o código de segurança do CRV – Certificado de Registro de Veículo.

O segundo modo para baixar a versão digital do CRLV e até imprimir CRLV 2020 SP ou de qualquer outro estado se desejar é acessar o portal de serviços Denatran, mas, para isso é necessário preencher alguns requisitos:

  • Fazer o login com CPF e senha, além de possuir a CNH Digital ativa.
  • Fazer o login através de Certificado Digital
  • Possuir um dos seguintes Selos de Confiabilidade no cadastro do gov.br:

Cadastro validado baseado nos dados dos servidores públicos da União; Cadastro validado por certificado digital; Cadastro biométrico; Cadastro DNI; Cadastro presencial. O Portal Oficial da RENAVAM de SP é: https://ift.tt/2HkRxUa

Documentos detran

Como atualizar o CRLV Digital?

Se você já possui no seu celular o aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, mas, o app não está no modo automático para atualizar, fique tranquilo atualizar o app para baixar documento do carro digital é bem simples.

Geralmente, ao acessar o aplicativo o próprio sistema já te dá à opção de atualizar o App, mas se isso não aconteceu com você, tudo bem, tem solução para isso também, basta acessar a sua loja de aplicativos, a App Store ou a Google Play, digitar na opção de busca “CDT” e selecionar a opção atualizar. Pronto, agora é só aguardar o sistema atualizar e acessar o App com seus dados, fácil! Não é mesmo?

Posso mostrar ele no celular para a polícia?

Uma das vantagens do documento do carro digital é exatamente a possibilidade de apresentar o CRLV digital em uma fiscalização, por causa do QR Code a segurança das informações fica garantida, pois o agente de trânsito possui um leitor especializado, onde ele conseguirá verificar todas as informações do veículo.

Contudo, se você preferir, é possível fazer a impressão e portar o documento, porém essa impressão deve ser em papel A4, alias se você for viajar para fora do país com o veículo, deve portar o documento impresso.

Assista ao vídeo a seguir para saber mais:

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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Licenciamento Veicular Digital – Possível e rápido!

O licenciamento veicular digital é a mais nova ferramenta que o Detran disponibilizou aos usuários. Simplesmente uma ótima notícia para quem gosta de praticidade e é fã da tecnologia, isso porque, agora, ao fazer o licenciamento você não precisará mais esperar angustiadamente pelo documento que virá pelos correios.

Em alguns casos os envios dos documentos pelos correios causavam muita dor de cabeça, pois, ficavam sujeitos a extravios ou a retornarem para sede do Detran. Contudo, a partir do licenciamento veicular de 2020 acabaram esses problemas e o proprietário poderá obter o documento assim que realizar o licenciamento.

O documento não será mais enviado pelos correios, por isso, não será mais cobrada à tarifa do envio, portanto, agora, o proprietário conseguirá realizar o download e, se desejar, imprimir o documento do veículo logo após ter efetuado o pagamento.

Mas, vale dizer que o serviço ainda não está disponível para pessoa jurídica, ficou curioso de como fazer o licenciamento veicular digital? Então continua lendo, pois no decorrer desse artigo vamos abordar tudo que você precisa saber sobre esse novo serviço do Detran.

O que é o Licenciamento Veicular Digital?

licenciamento
Licenciamento Veicular Digital – Possível e rápido!

O licenciamento veicular digital nada mais é do que o serviço digital oferecido pelo Detran para retirar o documento do veículo. O licenciamento do carro funciona como uma permissão para que o veículo possa circular, conseguir fazer o licenciamento significa que o proprietário está em dia com todas as normas necessárias que autorizam a circulação do veículo.

Após realizar o licenciamento, o proprietário recebe um comprovante de que a situação do veículo está regularizada perante o Detran, esse comprovante é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veicular (CLRV), o famoso documento do carro.

O porte do CLRV é obrigatório e o descumprimento dessa norma implica em multas e penalizações como, por exemplo, a apreensão do veículo. Porém, agora, quem tem uma pré-disposição ao esquecimento, já foi pego em uma vistoria das autoridades e sofreu por ter esquecido o documento, nunca mais precisará passar por isso! Posso até imaginar seus pulos de alegria meu caro leitor.

Após a quitação da taxa de licenciamento veicular, o proprietário do veículo poderá acessar o aplicativo do governo federal: CDT – Carteira Digital de Trânsito – ou o portal de serviços do Denatran, realizar o download e imprimir o documento para portar no veículo.

Quais documentos necessários para o Licenciamento Veicular Digital?

A primeira coisa a se fazer é ficar de olho no calendário de licenciamento veicular, pois, o prazo para pagamento do licenciamento varia de acordo com o final da placa o veículo. O meio de receber o documento pode ter mudado, mas os prazos para o pagamento permanecem os mesmo, são eles:

  • Abril – placa final 1
  • Maio – placa final 2
  • Junho – placa final 3
  • Julho – placa final 4
  • Agosto – placa final 5 e 6
  • Setembro – placa final 7
  • Outubro – placa final 8
  • Novembro – placa final 9
  • Dezembro – placa final 0

Contudo, para acertar o licenciamento veicular é necessário que as outras taxas estejam quitadas, sim eu estou falando do IPVA e do DPVAT, o famoso seguro obrigatório. Assim como o licenciamento veicular é anual, essas taxas também chegam todo ano, sempre em janeiro, para curar a ressaca do ano novo.

Existem algumas formas para você pagar essas pendências, o IPVA pode ser parcelado em até 3 vezes ou ser pago a vista com ou sem desconto, porém, seja qual for a opção que você escolher, você só poderá fazer o pagamento do licenciamento veicular após a quitação de todas as taxas, ou seja, se você parcelar o IPVA você só poderá pagar o licenciamento após pagar as 3 parcela, isso se você quiser pagar tudo já no começo do ano.

Pois, você tem a opção de pagar o IPVA e DVAT nas respectivas datas de vencimento em janeiro, para não ocorrer à incidência de juros e multas e, depois, pagar o licenciamento no mês de vencimento de acordo com a placa.

De todas as taxas, o IPVA é, geralmente, a mais salgada, por isso, algumas pessoas preferem pagar tudo de uma vez, já no começo do ano, para não correr o risco de esquecer e ter que pagar o licenciamento veicular atrasado. Depois de tudo quitado é hora de pegar o documento do licenciamento veicular online, veja a seguir o passo a passo!

Passo a passo para retirar seu Licenciamento Digital no Detran

Pronto, depois de todas as taxa devidamente quitadas está na hora de usufruir da praticidade e ter seu certificado de registro e licenciamento veicular sem demora, vamos ver o passo a passo para o licenciamento veicular em São Paulo:

  • Acesso site do Detran: https://ift.tt/3iV4fe7
  • Digite seu CPF e senha, ou se cadastre na hora.
  • Após o login, digite o CPF, RENAVAM e PLACA do veículo.
  • Insira um número de celular, pois será enviado um SMS com um código de segurança.
  • Insira o código de segurança na solicitação do licenciamento

Pelo App:

  • Baixe o App Carteira Digital de Trânsito (CDT)
  • Efetue o cadastro e escolha como receber o código de segurança por sms ou por e-mail
  • Insira o código e cadastre uma senha
  • Após o login clique em “veículos”
  • Clique em “cadastrar CRLV”
  • Digite o número do RENAVAM e do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é o documento que permite transferir a propriedade do veículo, aquele que não se pode perder de jeito nenhum.
  • Crie uma chave de acesso, que é uma senha de 4 dígitos
  • Pronto, agora clique em “baixar CRLV”.

Você poderá imprimir o documento, porém, a impressão deve ser feita em papel A4, ou manter o download no seu celular e utiliza-lo mesmo off-line. Contudo, caso haja uma fiscalização e não for possível apresentar o documento, por causa de algum problema no celular como, por exemplo, o aparelho sem bateria, será considerado que o CRLV estava ausente.

renovação licenciamento

Existe alguma outra forma de retirada?

Nem pelos correios, nem presencialmente no Detran, para as pessoas físicas, agora, o meio para receber o documento é online. Contudo, se por algum motivo você não conseguiu fazer a consulta de licenciamento veicular pelo App ou pelo portal do Detran ou Denatran, você poderá verificar com o Detran, pois, os veículos oficiais ou aqueles inativos precisam comparecer a uma unidade do Detran para verificar o licenciamento para isso é possível realizar o agendamento pelo Poupatempo.

Ele tem a mesma validade? Quais são as regras?

Se você quer saber se em 2020 o licenciamento veicular foi prorrogado? A resposta é não, ele não foi; os prazos continuam os mesmos e o licenciamento segue da mesma forma, ou seja, continua sendo um evento anual, que chega em janeiro para nos fazer acordar para a vida depois da comilança das festas do fim de ano.

Tudo fica igual em relação ao licenciamento veicular multa, encargos, as penalidades permanecem inalteradas, o que muda mesmo é a facilidade para ter o documento em mãos mais rápido e na forma digital, que ajuda muito aos esquecidos de plantão.

Saiba mais no vídeo a seguir:

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